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Justiça condena família por não vacinar filhos contra Covid-19

Casal terá que pagar uma multa de R$ 500 mil

Pleno.News - 29/03/2026 15h03 | atualizado em 30/03/2026 10h01

(Imagem ilustrativa) Foto: Freepik

A Vara da Infância e Juventude de Curitiba, no Paraná, condenou ao pagamento de R$ 500 mil de multa um casal por não vacinar os filhos contra a Covid-19. A decisão foi publicada na última segunda-feira (23) e envolve duas crianças, hoje com 10 e 12 anos. A Justiça desconsiderou atestados médicos apresentados pela família que contraindicavam o imunizante por causa de problemas respiratórios.

Segundo o processo, os pais descumpriram uma ordem judicial de agosto de 2023 que determinava a vacinação das crianças. Com isso, passaram a receber multa diária de R$ 300 para cada um. O valor acumulado ultrapassou meio milhão de reais, levando ao bloqueio de contas bancárias e a tentativas de penhora de bens.

A defesa informou que os meninos têm asma brônquica e histórico de problemas respiratórios. Um deles já teria sido internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Por isso, os pais apresentaram laudo de um infectologista ligado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) indicando contraindicação à vacina.

A juíza, porém, considerou inválido o documento. O motivo apontado foi que o atendimento ocorreu por telemedicina e que o parecer contrariaria uma declaração anterior da pediatra das crianças.

Os advogados Adriana Marra e João Alberto afirmam que houve interpretação equivocada. Segundo eles, o documento da pediatra foi emitido em 2020, quando ainda não existia vacina contra Covid-19 no Brasil. Na época, a médica se referia apenas a vacinas tradicionais que estavam atrasadas na caderneta.

O caso teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em 2017. O processo começou após relatórios do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba apontarem atraso na aplicação de vacinas convencionais. A carteira de vacinação foi regularizada e a família acreditava que o caso já estava encerrado.

O MPPR contestou a validade do laudo apresentado pela família e utilizou como base a declaração médica antiga. A defesa chegou a apresentar um documento atualizado da pediatra para esclarecer o ponto, mas a Justiça não aceitou o material por considerar que foi entregue fora do prazo.

O tema também envolve debate sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil contra Covid-19. O Ministério da Saúde incluiu o imunizante no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para crianças de 0 a 5 anos no início de 2024, por meio de nota técnica.

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