TSE manda Lula explicar, em 48h, propaganda em redes do governo
Ação ajuizada pelo Partido Liberal aponta que o governo teria utilizado canais institucionais para promover realizações
Paulo Moura - 27/07/2026 11h19 | atualizado em 27/07/2026 16h03

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Federação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, apresentem, no prazo de 48 horas, explicações sobre o uso de perfis oficiais do governo para divulgar ações da administração federal no período de restrições eleitorais.
A decisão, assinada na última quinta-feira (23), foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), que aponta que o governo teria utilizado canais institucionais para promover programas e realizações da gestão em meio ao período vedado pela legislação eleitoral.
Segundo o partido, cerca de mil publicações feitas nos perfis oficiais do Canal Gov, no Instagram e no X divulgam programas, obras e ações do governo, o que caracterizaria publicidade institucional proibida nos três meses que antecedem as eleições. Além de solicitar as manifestações de Lula, da federação e de Sidônio, Nunes Marques determinou que o Facebook e o X preservem as postagens questionadas.
Na decisão, o ministro afirmou que, em uma análise preliminar, diversas publicações “ostentam, em tese, conteúdo compatível com publicidade institucional voltada à divulgação de programas, ações, obras e realizações governamentais”, o que demonstra, em princípio, a plausibilidade jurídica da ação apresentada pelo PL.
Apesar disso, o presidente do TSE não acolheu, por enquanto, o pedido do partido para suspender as páginas oficiais do governo ou impedir novas publicações. Segundo ele, o elevado número de conteúdos questionados exige um exame mais aprofundado antes da adoção de uma medida mais ampla.
A Lei das Eleições proíbe a veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito, salvo exceções previstas em lei, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
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