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Saiba como cada ministro votou sobre CPMI do INSS

STF decidiu não prorrogar os trabalhos de investigação

Leiliane Lopes - 26/03/2026 21h37 | atualizado em 27/03/2026 13h27

Sessão plenária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), em Brasília, derrubar a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria, os ministros entenderam que a decisão sobre estender o prazo de funcionamento da CPMI é uma atribuição do Congresso Nacional.

O julgamento ocorreu após um pedido apresentado por parlamentares da oposição para ampliar os trabalhos da comissão, que têm previsão de término neste sábado (28). A seguir, veja como cada ministro do STF votou no caso.

RESUMO DOS VOTOS:

André Mendonça
Como relator, sustentou que negar a leitura do pedido de prorrogação fere o direito das minorias e propôs extensão de até 60 dias.

Luiz Fux
Acompanhou o relator, entendendo que a prorrogação também é direito da minoria, para garantir a apuração de fatos relevantes.

Flávio Dino
Defendeu que a minoria só tem direito à criação da CPI, não à prorrogação. Para ele, investigações no Legislativo devem ter prazo certo, sem extensões sucessivas.

Alexandre de Moraes
Considerou que a prorrogação é prerrogativa da maioria, já que a Constituição prevê prazo determinado.

Cristiano Zanin
Afirmou que prorrogar não equivale a instalar a comissão e que cabe às Casas legislativas interpretar o tema, em respeito à separação de Poderes.

Nunes Marques
Entendeu que a questão é interna ao Parlamento e deve ser regulada pelos regimentos.

Dias Toffoli
Ressaltou que só o Congresso pode decidir sobre prorrogação ou término das CPIs, sem intervenção judicial.

Cármen Lúcia
Reconheceu a relevância das CPIs, mas destacou que a prorrogação não é automática e deve seguir regras internas.

Gilmar Mendes
Defendeu a autonomia do Legislativo e lembrou que atos internos têm presunção de constitucionalidade.

Edson Fachin
Admitiu que o STF pode atuar se houver violação constitucional, mas não viu direito líquido e certo da minoria à prorrogação automática.

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