Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa dos Dias Toffoli
Ministro do STF atendeu a um recurso apresentado pela Maridt Participações
Kleber Pizão - 27/02/2026 16h46 | atualizado em 27/02/2026 17h26

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acatou a um pedido da defesa da Maridt Participações, empresa da família Dias Toffoli, e anulou, nesta sexta-feira (27), a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (mensagens e emails), aprovado pela CPI do Crime Organizado que investiga o escândalo do Banco Master.
Mendes considerou a decisão injustificável e equivocada por parte da comissão e que não tinha relação direta com o foco da investigação.
– Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea. Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados – apontou o ministro.
Gilmar Mendes alegou que não há indícios concretos de ligação entre as empresas citadas e atividades relacionadas a facções criminosas e milícias, consideradas o alvo principal da CPI. O ministro enfatizou ainda que a quebra de sigilo é uma regra excepcional e precisa de justificativas profundas para ser executada.
– Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação. (…) Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea. Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados – declarou Mendes.
Nesta quinta (26), o ministro André Mendonça já havia atendido a outro pedido da defesa de José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, e autorizou que eles não comparecessem a CPI do Crime Organizado. O pedido da defesa se baseou nos princípios constitucionais que tornam facultativa a presença de investigados.
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