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Dino ordena volta de Andrei Rodrigues para chefia da PF

Ministro reverteu decisão que tinha sido tomada por André Mendonça

Paulo Moura - 09/09/2026 09h19 | atualizado em 09/09/2026 12h10

Flávio Dino, ministro do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

Apenas um dia após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastar dois dos principais integrantes da cúpula da Polícia Federal (PF), o ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a volta de Andrei Rodrigues à direção-geral da corporação e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem de Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois policiais e determinado a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento de determinados relatórios de inteligência da PF.

A determinação de Dino foi tomada após um requerimento apresentado por Andrei Rodrigues no âmbito da Petição 16.669. O ministro ordenou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados e encaminhou a decisão ao presidente da República, responsável pela nomeação da direção da Polícia Federal.

Dino também determinou que Rodrigues e Almada sejam protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais. Um dos fundamentos utilizados por Flávio Dino para derrubar as medidas foi a ausência de legitimidade do Partido Novo para solicitar cautelares pessoais em um processo de natureza penal.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva esse tipo de iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino também criticou a participação de uma legenda partidária no episódio durante o período eleitoral, lembrando que o Novo possui candidatura própria à Presidência da República.

– Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita (…). É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar – afirmou.

Outro ponto destacado pelo ministro foi a competência para analisar o caso. Dino lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os relatórios produzidos pela Inteligência da Polícia Federal.

Na avaliação de Dino, Mendonça não poderia ter tomado uma decisão individual sobre o assunto por figurar como interessado no procedimento. O ministro também citou manifestações do decano Gilmar Mendes e uma carta pública divulgada em 8 de setembro por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo, que defenderam que a questão fosse submetida ao conjunto da Corte.

Com esse argumento, Dino sustentou que a controvérsia deveria ser apreciada pelo Plenário, e não resolvida individualmente por um ministro diretamente envolvido na discussão.

Dino também apontou risco de prejuízo a investigações em andamento caso a Diretoria de Inteligência da PF permanecesse paralisada. O ministro citou apurações consideradas relevantes, entre elas a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, casos envolvendo negociação de decisões judiciais e investigações sobre fraudes financeiras.

De acordo com o ministro, a interrupção das atividades da área de Inteligência poderia afetar centenas de investigações que dependem da estrutura para continuar avançando. O magistrado também considerou que Andrei Rodrigues se limitou a cumprir ordens judiciais expedidas por Alexandre de Moraes. Esse argumento foi utilizado para afastar a justificativa de adoção de medidas cautelares contra o diretor-geral da PF.

A decisão de Dino foi tomada um dia depois de Mendonça determinar o afastamento de Rodrigues e Almada. Na ocasião, Mendonça afirmou ter identificado indícios de monitoramento direcionado contra ele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, em relatórios produzidos pela estrutura de inteligência da Polícia Federal.

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