Após pedido de Lula, TSE impõe restrições a Nikolas e Marçal
Corregedor-geral proibiu compartilhamento de conteúdos já vetados e impulsionamentos pagos
Pleno.News - 19/10/2026 12h16 | atualizado em 19/10/2026 13h18

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal (PRTB) voltem a fazer postagens de conteúdos que já foram vetados pela Justiça, sob risco de multa de R$ 50 mil.
O magistrado também ordenou que a Meta e o X não aceitem impulsionamento pago de postagens de ambos, embora a distribuição orgânica dos conteúdos siga permitida. As empresas terão, ainda, que prestar em até 24 horas esclarecimentos sobre o alcance dos perfis, mostrando que não há tratamento privilegiado para eles.
A determinação ocorre após um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acusar Nikolas e Marçal de serem os principais disseminadores de conteúdos e desinformação pró-Flávio fora dos canais oficiais. O corregedor, contudo, negou o pedido da coligação para suspender a monetização das contas.
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