TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol no Paraná
Candidato ao Senado fica impedido de receber recursos
Kleber Pizão - 19/09/2026 22h52 | atualizado em 21/09/2026 10h29

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma medida liminar para suspender todos os atos de campanha do candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) nas eleições de 2026. A determinação atende a um pedido apresentado contra o deferimento prévio do registro do concorrente no estado.
O relator principal do processo na Corte Superior é o ministro Floriano de Azevedo Marques. A ação contra a candidatura do ex-procurador partiu da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, contestando um posicionamento favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
Com o bloqueio cautelar aprovado, o político fica impedido de receber ou utilizar verbas públicas do fundo partidário. Além disso, a ordem veda a participação dele na propaganda gratuita veiculada em rádio e televisão e proíbe totalmente a presença em debates eleitorais.
Para fundamentar a sua decisão atual, o magistrado citou um precedente do próprio tribunal ocorrido em 2023. Naquela oportunidade, o colegiado indeferiu o registro de candidatura do concorrente ao cargo de deputado federal referente ao pleito realizado no ano de 2022.
O entendimento fixado no julgamento anterior aponta que a saída do ex-membro do Ministério Público Federal, efetuada em novembro de 2021, visava evitar penalidades de processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público, configurando uma fraude à legislação eleitoral.
Na análise sobre o pleito deste ano, o relator destacou a nítida impossibilidade de o órgão regional rever deliberações firmadas anteriormente por uma instância superior. Segundo o texto da liminar, não foram identificadas alterações relevantes nos fatos que justificassem a revisão.
A continuidade das atividades nas ruas provocaria riscos significativos ao processo democrático durante o período eleitoral. A decisão ressalta o perigo do emprego de verbas orçamentárias públicas em prol de um projeto político marcado pela possibilidade de anulação futura.
A eventual cassação posterior de um mandato conquistado nas urnas causaria prejuízos financeiros e institucionais ao estado do Paraná. Esse cenário exigiria a convocação de uma nova eleição, impactando todo o eleitorado estimado em cerca de 8,4 milhões de pessoas na região.
O andamento do calendário eleitoral e o curso da propaganda nas ruas exigem uma rápida intervenção judicial para evitar danos irreparáveis. A postergação da análise poderia comprometer a eficácia do julgamento definitivo e trazer desequilíbrio na disputa entre os inscritos.
O provimento concedido possui uma natureza estritamente temporária e está atrelado ao recurso ordinário em trâmite na Justiça Eleitoral. O ministro relator determinou o envio imediato de toda a matéria ao plenário da Corte Superior para que todos os integrantes realizem o devido referendo.
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