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TRE-SP reverte uma das decisões que tornaram Marçal inelegível

Decisão foi por 5 votos a 1

Pleno.News - 26/08/2026 10h46 | atualizado em 26/08/2026 11h22

Pablo Marçal Foto: Reprodução/Jovem Pan

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, dar provimento a um recurso de Pablo Marçal (PRTB). Ainda cabe recurso da decisão. O julgamento tratava de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo PSB durante a campanha de 2024.

De dez pontos apresentados pela sigla, foram reconhecidos dois fatos: a divulgação em suas redes sociais de conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários, e a existência de site do então candidato que supostamente incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

Marçal foi condenado, em primeira instância, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social.

A defesa, então, protocolou embargos de declaração, rejeitados por juiz da primeira instância. O recurso seguiu para o plenário do TRE-SP, que concluiu o julgamento nesta terça (25).

O relator original, juiz Cláudio Langroiva, votou por afastar a condenação de gastos ilícitos de campanha, mas manter a inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação social durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. No entanto, seu voto foi vencido e o colegiado julgou totalmente improcedente a ação inicial.

Marçal era acusado de disponibilizar em seu site oficial a arte de materiais como adesivos, bandeiras e bonés para que os próprios eleitores os imprimissem, o que a Justiça Eleitoral via como uma forma de doação disfarçada, sem o devido controle e prestação de contas.

Outro ponto eram publicações nas redes sociais do próprio Marçal em que ele associou decisões da Justiça a “censura” e “ditadura” e ofendeu adversários.

O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

– Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário – disse.

Marçal tem ainda dois processos pelos quais foi condenado que serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Só depois dessas análises ele saberá se está elegível ou não.

*AE

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