Dino anula decisão de Mendonça e libera post que prejudica Flávio
Decisão é sobre a remoção de um tuíte do ator Antonio Tabet
Pleno.News - 27/09/2026 14h15 | atualizado em 28/09/2026 10h29

Neste domingo (27), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão de André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de publicações relacionadas a Flávio Bolsonaro (PL). O conteúdo associava o candidato a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A decisão de Mendonça alcançava publicações que apresentassem como fato qualquer ligação de Flávio ou de sua família com uma proposta para mudar o título atribuído à santa. A medida também incluía conteúdos que transmitissem a mesma ideia por meio de textos, imagens, vídeos, áudios ou memes.
Dino analisou o caso a partir de uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet, no dia 24, na rede social X. Na postagem, Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, o que, para o ministro, não citava diretamente Flávio Bolsonaro ou outro político.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que o assunto já fazia parte do debate público. O ministro citou o antigo Projeto de Lei 2.623/2007, que propunha alterar a forma como Nossa Senhora Aparecida era reconhecida como Padroeira do Brasil.
– Se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é natural que eles sejam criticados, sob várias formas. O que não é possível é o direito a tal crítica ser impedido, por ordem judicial, ainda mais com um caráter generalizante, vulnerador do direito à fé de dezenas de milhões de pessoas, que estão sendo proibidas de manifestar o seu apoio ao culto religioso relativo a Nossa Senhora Aparecida – escreveu o magistrado.
Dino também destacou que a legislação que trata do tema pode ser alterada por decisão política. Segundo o ministro, a devoção à santa não está prevista na Constituição e, portanto, um político pode defender a mudança ou revogação da lei que estabelece o título de Padroeira do Brasil.
No caso específico da publicação de Tabet, Dino entendeu que o conteúdo está protegido pela liberdade de expressão. Com isso, cassou a determinação de Mendonça e autorizou a permanência da postagem.
– Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil” – determinou Dino.
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